Despacho n.º 7564/2018
Data de publicação | 09 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P. |
Despacho n.º 7564/2018
Subdelegação de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 e n.º 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da AMA, IP, de 5 de abril de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, determino o seguinte:
1 - Subdelegar nos Diretores do Departamento de Administração Geral (DAG), Ana Lúcia Ferreira Pimenta, e do Gabinete Jurídico, André da Silva Ramos Valarinho, e nos Chefes de Equipa de Gestão Contratual, David Ricardo Gomes Rodrigues, de Recursos Humanos, Elsa Maria Fernandes dos Santos, e de Avaliação de Medidas de Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as competências seguintes:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional continental, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nomeadamente despesas de táxi e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
c) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
d) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
e) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
f) Assinar notificações e comunicações em todos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO