Despacho n.º 7538-B/2023

Data de publicação19 Julho 2023
Número da edição139
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação
N.º 139 19 de julho de 2023 Pág. 325-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, EDUCAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial
e do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 7538-B/2023
Sumário: Determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domí-
nio da educação.
O processo de descentralização administrativa, desencadeado pela Lei n.º 50/2018, de 16
de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais, foi concretizado, no domínio da educação, pelo Decreto -Lei
n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, pela Lei
n.º 2/2020, de 31 de março, pelo Decreto -Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, e recentemente objeto
da quarta alteração pelo Decreto -Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro.
As alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro, decorrem da experiência
colhida desde 2019, do trabalho efetuado pela Comissão Técnica de Desenvolvimento e pelas comissões
de acompanhamento e monitorização da implementação do quadro de competências, dos contributos
das entidades intermunicipais e dos municípios, em linha com o acordo setorial de compromisso entre
o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), assinado em 22 de julho de
2022, onde foram identificadas as necessidades de melhoria do processo de descentralização.
Assim, decorrido o período de concretização gradual do quadro de transferência de competências
e implementado o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), previsto no artigo 5.º da Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto, e nos artigos 30.º -A e 80.º -B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, à forma de cálculo das transferências financeiras do
FFD relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais, assim como a Portaria
n.º 10/2023, de 4 de janeiro, procedeu à determinação da forma de cálculo do montante da transferência
da componente relativa à aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos
desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas.
Por fim, o n.º 2 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação
atual, prevê que os contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados entre
a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério da Educação e da Ciência e os municípios,
ao abrigo do Decreto -Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, designados «contratos de educação e
formação municipal», mantêm -se em vigor relativamente às competências não abrangidas pelo Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto, cujo financiamento ocorrerá por via de reforço do FFD.
Considerando que a Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do
Estado para o ano de 2023, prevê na alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º que o FFD, gerido pela
Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), é dotado das verbas necessárias ao financiamento
das competências descentralizadas para os municípios do território continental, na área da edu-
cação, até ao valor total de € 1 019 646 426.
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 66.º, o n.º 5 do mesmo artigo dispõe que as verbas neces-
sárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental
podem ser reforçadas para refletir a definição final e efetiva das diferentes fórmulas de financiamento.
Nesse contexto, considerando as alterações constantes do Decreto -Lei n.º 16/2023, de 27 de
fevereiro, o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP, formalizado através das
Portarias n.
os
9 e 10, ambas de 4 de janeiro, assim como os contratos interadministrativos em vigor,
mostra -se necessário proceder ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do FFD no domínio
da educação no montante de € 27 061 759.
Assim, cumprindo com os desígnios referidos anteriormente, e nos termos e para os efeitos
do disposto no n.º 5 do artigo 66.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, determina -se:
1 — O presente despacho procede ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do FFD
no domínio da educação para 2023, no montante de € 27 061 759, de acordo com o n.º 5 do
artigo 66.º da LOE.

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