Despacho n.º 7529/2016

Data de publicação07 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Proteção Civil

Despacho n.º 7529/2016

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Lei n.º 42/2014, de 11 de junho, em articulação com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado, e republicado, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro, delego as seguintes competências na Diretora Nacional de Recursos de Proteção Civil, a licenciada Maria do Céu Dias Madeira:

a) No âmbito da organização e recursos humanos da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC):

i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, conforme o n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e desde que o montante devido por tal prestação não exceda 60 % da respetiva remuneração base;

ii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;

iii) Autorizar todas as alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias.

b) No âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos termos do n.os 2 e 5 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual, procedo à delegação das seguintes competências do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA):

i) Validar as avaliações de "desempenho relevante" e "desempenho inadequado" bem como proceder ao reconhecimento do "desempenho excelente";

ii) Homologar as avaliações;

iii) Decidir das reclamações dos avaliados;

iv) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação com vista à avaliação anual requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 42.º da referida Lei;

v) Presidir ao CCA e designar os dirigentes que o integram, nos termos da Lei (v. n.º 2 do artigo 58.º do SIADAP);

vi) Designar, nos termos legais, os 4 vogais representantes da...

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