Despacho n.º 7496/2021
Data de publicação | 29 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género |
Despacho n.º 7496/2021
Sumário: Procede à reorganização interna das unidades flexíveis e das equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
Procede à reorganização interna das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)
Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, aprova a organização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, adiante CIG, definindo a respetiva missão, atribuições e tipo de organização interna, consubstanciada num modelo misto de estrutura hierarquizada e de estrutura matricial;
Considerando que a Portaria n.º 27/2012, de 31 de janeiro, fixou em três o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e fixou em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Considerando que, em 2018 foi aprovada a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação - Portugal+Igual, adiante ENIND, que marca um novo ciclo programático alinhado temporal e substantivamente com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
Considerando que a ENIND se apoia em três Planos de Ação, designadamente em matéria de não discriminação em razão do sexo e de igualdade entre mulheres e homens (IMH), de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (VMVD), e de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC);
Considerando que, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, que aprovou a ENIND, cabe à CIG a sua coordenação e dos respetivos Planos de Ação;
Considerando ainda que, nos últimos 10 anos ocorreu o aumento e reforço do elenco das competências e atribuições da CIG, através de legislação avulsa, nomeadamente no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e violência de género;
Considerando ainda que a CIG foi designada Operadora do Programa Conciliação e Igualdade de Género, em parceria com o Norwegian Equality and Anti-discrimination Ombud (LDO), no âmbito dos EEAGRANTS 2014-2021, sendo financiados através deste Programa projetos inovadores e estruturantes para o país, alinhados com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 "Portugal + Igual";
Torna-se necessário operar uma reorganização interna das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares da CIG, por forma a criar uma nova dinâmica de interação entre as diferentes áreas técnicas, que garanta o eficaz e eficiente acompanhamento do desenvolvimento da ENIND, e bem assim, o cabal cumprimento de todas as suas competências e atribuições.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 3.º da Portaria n.º 27/2012, de 31 de janeiro, determino:
1 - A criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 - Divisão de Apoio Jurídico e Recursos Humanos (DAJ-RH), que coordena o suporte jurídico transversal às diferentes áreas de atuação da CIG e garante apoio à gestão dos recursos humanos, à qual compete:
a) Assegurar o funcionamento de um gabinete de informação jurídica nas áreas de competência da CIG;
b) Apreciar queixas relativas a situações de desigualdade, discriminação ou de violência com base no género, podendo reencaminhar para outros serviços competentes em razão da matéria;
c) Organizar e manter em funcionamento o registo nacional das organizações não governamentais cujo objeto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, assegurando todos os procedimentos relativos à inscrição e certificação daquelas organizações;
d) Acompanhar e avaliar o cumprimento das diretivas e a...
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