Portaria n.º 27/2012, de 31 de Janeiro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 27/2012 de 31 de janeiro O Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabele- cer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais da CIG e as competências da respetiva unidade orgânica nuclear.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género 1 — A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, estrutura -se numa direção de serviços que corresponde à delegação do Norte. 2 — A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º Delegação do Norte Compete à delegação do Norte:

  1. Propor políticas e estratégias de ação para a delegação a integrar no plano de ação da CIG;

  2. Executar regionalmente os planos nacionais, de acordo com as prioridades e necessidades específicas da região;

  3. Exercer os poderes inerentes à gestão da delegação do Norte, de acordo com as...

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