Despacho n.º 7491/2021

Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 7491/2021

Sumário: Alteração da tabela de emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Alteração da Tabela de Emolumentos

Tendo presente o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 41.º e na alínea d) do artigo 38.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (alterados e republicados pelo Despacho n.º 4796/2020, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril);

Considerando as deliberações do Conselho Académico, nas suas reuniões de 1 de junho e de 1 de julho de 2021:

O Conselho de Gestão, na sua reunião de 12 de julho de 2021, deliberou:

1 - Aprovar as alterações à Parte B da Tabela de Emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, alterada e republicada pelo Despacho n.º 5902/2018, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2018, e alterado pelo Despacho n.º 4636/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2020), que se publicam em Anexo I e que fazem parte integrante do presente despacho.

2 - Replicar na Parte A da Tabela de Emolumentos da FDUL as alterações realizadas à Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, aprovada pelo Despacho n.º 2130/2021, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2021.

3 - Republicar a Tabela de Emolumentos (Anexo II).

4 - Deliberar que as alterações à Tabela de Emolumentos apenas são aplicáveis aos atos requeridos após a sua entrada em vigor.

5 - Determinar que o presente despacho entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

12 de julho de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

ANEXO I

Artigo único

As verbas 3, 9.2 e 9.10 da Parte B da Tabela de Emolumentos passam a ter a seguinte redação:

«Verba 3 - Pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras:

3.1 - Reconhecimento automático - 50 (euro)

3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final - 75 (euro)

3.3 - Reconhecimento de nível - 550 (euro)

3.4 - Reconhecimento de nível por precedência - 50 (euro)

3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final - 75 (euro)

3.6 - Reconhecimento específico - 550 (euro)

3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático - 275 (euro)

3.8 - Conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível - 50 (euro)

3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 25 (euro)

3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro - 275 (euro)

3.11 - Provas de avaliação inerentes aos pedidos de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 50 (euro)

Verba 9.2 - Melhorias, por unidade curricular - 20 (euro)

Verba 9.10 - Fotocópia de documentos administrativos (simples), exceto no caso da verba prevista em 9.3 - (euro) 0,25»

ANEXO II

Republicação da Tabela da Emolumentos

ANEXO I

Parte A - Aplicável a todos os cursos da ULisboa, independentemente do local onde é requerido o ato (Despacho n.º 3968/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2015, alterado pelo Despacho n.º 8152/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, pelo Despacho n.º 3086/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, e alterado e republicado pelo Despacho n.º 2130/2021, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro).

1 - Cartas de Curso:

1.1 - Licenciatura - 100,00 (euro)

1.2 - Mestrado - 125,00 (euro)

1.3 - Doutoramento - 175,00 (euro)

1.4 - 2.ª via de Cartas de Curso - 80,00 (euro)

2 - Cartas de Títulos:

2.1 - Agregação - 200,00 (euro)

2.2 - Habilitação para o Exercício de Atividades de Coordenação Científica - 200,00 (euro)

2.3 - 2.ª via de Cartas de Títulos - 80,00 (ver documento original)(euro)

3.1 - Reconhecimento automático - 50 (euro)

3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final - 75 (euro)

3.3 - Reconhecimento de nível - 550 (euro)

3.4 - Reconhecimento de nível por precedência - 50 (euro)

3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de...

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