Despacho n.º 7486/2018
Data de publicação | 07 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu |
Despacho n.º 7486/2018
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho n.º 4488/2018 de 13 de abril de 2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio 2018, pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Alexandra Pinto Santos Dionísio, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do conselho diretivo do ISS, I. P., e diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação dos encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e dos encargos no domínio da dependência;
2.2 - Decidir sobre atribuição e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;
2.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;
2.4 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;
2.5 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente;
2.6 - Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril;
2.7 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
2.8 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
2.9 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO