Despacho n.º 7450/2021

Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Secretários de Estado para a Transição Digital e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional

Despacho n.º 7450/2021

Sumário: Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».

O programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030», aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de março, veio concretizar uma estratégia para o desenvolvimento digital do país no âmbito do Programa Nacional de Reformas do XXI Governo Constitucional, dinamizado através da reunião e colaboração de competências já existentes em diferentes organismos e estruturas, públicas e privadas.

Decorridos quase três anos da aprovação formal do INCoDe.2030, tendo em conta a experiência acumulada na sua governação e implementação e considerando o desenvolvimento de novos documentos estratégicos no domínio da transição digital, considerou-se premente a necessidade de atualizar o formato da iniciativa, conducente à melhoria da eficácia da estrutura de governação e ampliação dos seus objetivos. Para a concretização deste desígnio, concorre nomeadamente: a simplificação e o reforço da coordenação estratégica e política da iniciativa bem como da coordenação executiva; a melhoria das condições de monitorização da iniciativa e o aprofundamento da articulação da iniciativa com objetivos, medidas e indicadores preconizados em estratégias e programas conexos.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030», determina que a coordenação geral é dirigida por um coordenador geral e por três coordenadores executivos, especialistas de reconhecida competência.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É designada como coordenadora geral do INCoDe.2030, nos termos da alínea b) do n.º 4 e do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, a licenciada Luísa Maria Cameira Ribeiro Lopes.

2 - São designados como coordenadores executivos do INCoDe.2030, nos termos dos n.os 7 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio:

a) O licenciado Bernardo Manuel Vieira Santos e Sousa para as áreas de educação (eixo 1) e de inclusão (eixo 3), previstas nas alíneas a) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, incluindo as iniciativas previstas nas alíneas a), b), g), h), m) e n) do n.º 1 do anexo à referida Resolução;

b) O licenciado António de Oliveira Leite, para as áreas de formação profissional (eixo 1) e de qualificação e requalificação (eixo 2), previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, incluindo as iniciativas previstas nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 do anexo à referida Resolução; e

c) O licenciado José Pedro da Cruz Antunes para as áreas de formação avançada (eixo 4) e de investigação e desenvolvimento (eixo 5), previstas nas alíneas d) e e) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, incluindo as iniciativas previstas nas alíneas i), j), k), l) e o) do n.º 1 do anexo à referida Resolução.

3 - Sem prejuízo das responsabilidades de cada coordenador executivo referidas no número anterior e daquelas que forem determinadas pela coordenadora geral referida no n.º 1 do presente despacho, sempre que tal se justifique, pela sua transversalidade, os coordenadores executivos poderão colaborar entre si nas suas funções...

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