Despacho n.º 7418/2021
Data de publicação | 27 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Modernização do Estado e da Administração Pública - Agência para a Modernização Administrativa, I. P. |
Despacho n.º 7418/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração Geral nos dirigentes intermédios de 2.º grau.
Subdelegação de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do Despacho n.º 4898/2021, de 23 de julho de 2018, publicado em 14 de maio de 2021 na 2.ª série do Diário da República, n.º 91, determino o seguinte:
1 - Subdelegar nos Chefes da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Ana Margarida Ramos Lopes e Pereira, da Divisão de Planeamento e Qualidade, Sérgio Filipe Santos Fernandes, da Divisão de Gestão Contratual, David Ricardo Gomes Rodrigues, e da Equipa de Recursos Humanos, Marta Cristina Pereira Cruz Pires, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, I. P.;
c) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
e) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
g) Representar a AMA, I. P., na execução de...
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