Despacho n.º 7416/2021

Data de publicação27 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Despacho n.º 7416/2021

Sumário: Delegação de competências na chefe de divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Delegação de competências na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), estabelecido pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, que aprova a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), decido, sem prejuízo do estatuído no artigo 8.º do EPD em matéria de competências dos titulares de cargos de direção intermédia, delegar na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, Mestre Paula Margarida dos Santos Ferreira Vicente, as seguintes competências:

1 - Em geral, dirigir a respetiva unidade orgânica e praticar os atos de gestão corrente daquela, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso na ANSR, se for o caso, e, em especial, para:

i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

ii) Definir os objetivos de atuação da respetiva unidade orgânica, tendo em consideração os planos anuais e plurianuais de atividades da ANSR;

iii) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos núcleos na sua dependência, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

iv) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

v) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

vi) Praticar os seguintes atos...

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