Despacho n.º 7312/2019

Data de publicação19 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 7312/2019

Sumário: Delegação de competências da diretora nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na diretora nacional adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar.

1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51 /2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B /2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego na Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:

a) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 252 /2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

b) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Publicas, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240 /2012, de 6 de novembro, com exceção das alíneas e), f) e g), do n.º 1;

c) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240 /2012, de 6 de novembro.

2 - Delego ainda na Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal nas respetivas unidades orgânicas;

b) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas na respetiva unidade orgânica;

c) Relativos à assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e para que se dirija a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros...

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