Despacho n.º 7305/2021

Data de publicação22 Julho 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura

Despacho n.º 7305/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do presidente no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pela deliberação de 06 de julho de 2021, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, delego e subdelego no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Dr. José António de Sousa Lameira, com efeitos a partir de 07 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos as atos entretanto praticados, os poderes para:

a) Dar posse aos Inspetores judiciais;

b) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção;

c) Elaborar, mediante proposta do Juiz Secretário, ordens de execução permanente;

d) Ordenar inspeções extraordinárias;

e) Instaurar inquéritos, sindicâncias e averiguações;

f) Autorizar que os magistrados judiciais se ausentem do serviço, exceto as ausências previstas no artigo 10.º n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) as quais estão tacitamente delegadas no Juiz Presidente do Tribunal de Comarca nos termos do artigo 158.º n.º 3 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;

g) Conceder dispensas ao serviço ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 10.º-A, do EMJ;

h) Conceder a autorização a que se refere o n.º 3 do art. 8.º do EMJ, quando a distância for superior a 100 km ou a duração da deslocação seja superior a 1 hora;

i) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;

j) Indicar magistrados para participarem em comissões ou grupos de trabalho;

k) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de caráter urgente [alínea p) do artigo 149.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais];

l) Apreciar e decidir impugnações administrativas de natureza incidental ou urgente;

m) Aprovar a lista de antiguidade dos magistrados judiciais, bem como as reclamações apresentadas à mesma;

n) Aprovar os mapas de turnos e férias dos juízes, nos termos do artigo 94.º n.º 3 alínea b) da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;

o) Autorizar os Magistrados Judiciais em exercício de funções nos Tribunais de Comarca e nos Tribunais de Competência Alargada a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excecionais, com a...

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