Despacho n.º 7301/2017

Data de publicação18 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 7301/2017

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José de Jesus Gaspar, as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços da Presidência:

1.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

1.2 - Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

1.3 - Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas;

1.4 - Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;

1.5 - Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável;

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas e dos Serviços de Ação Social do IPC:

2.1 - Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, desde que a competência não tenha sido objeto de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC e no Administrador dos SASIPC, e celebrar os respetivos contratos;

2.2 - Decidir quanto ao início do processo de contratação de professores convidados em regime de tempo parcial de acordo com a legislação aplicável;

2.3 - Designar os júris de seleção de bolseiros de investigação, homologar as listas de seriação final dos concursos para contratação de bolseiros de investigação e celebrar os respetivos contratos;

2.4 - Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desde que a competência não tenha sido objeto de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC e no Administrador dos SASIPC;

2.5 - Autorizar a acumulação de funções nos termos do ECPDESP, desde que a competência não tenha sido objeto de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC.

3 - Acompanhar a execução dos atos por mim delegados nos Presidentes das Unidades Orgânicas e no Administrador dos SASIPC, no âmbito da gestão de recursos humanos, nomeadamente, a verificação do seu cumprimento...

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