Despacho n.º 7246/2020

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7246/2020

Sumário: Subdelegação de competências da administradora da Universidade de Lisboa no diretor executivo dos serviços da Reitoria.

Considerando que, ao abrigo do anterior Despacho n.º 2551/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, subdeleguei algumas das minhas competências no Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria, Dr. João Fernando Pires Mendes Jacinto;

Considerando a recente publicação do Despacho n.º 5703/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, em que me foram delegadas competências, com faculdade de subdelegação, impõe-se agora atualizar aquelas competências subdelegadas.

Assim:

1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria, Dr. João Fernando Pires Mendes Jacinto, no âmbito do Departamento de Compras, Património e Projetos, Departamento Financeiro, Departamento de Informática e Departamento de Recursos Humanos; da Área de Gestão de Instalações e Manutenção e Núcleo de Sustentabilidade, unidades operativas dos Serviços da Reitoria da ULisboa, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa das respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

g) Autorizar despesas, nas respetivas unidades operativas, até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

h) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas...

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