Despacho n.º 7224/2019

Data de publicação14 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Despacho n.º 7224/2019

Sumário: Delegação de competências.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; dos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2014, de 8 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas e da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os delegados ou subdelegados sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados, delego, com a faculdade de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:

1 - No Vice-Presidente Fernando Sousa Ferreira:

1.1 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

1.1.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, assim como a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.1.2 - Proferir decisão final nos processos de contra - ordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR LVT bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;

1.1.3 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro;

1.1.4 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro.

1.2 - No âmbito dos Serviços de Ambiente:

1.2.1 - Proferir decisão final relativa aos processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, assim como a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.2.2 - A assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria ambiental;

1.2.3 - Proferir decisão sobre todas as fases que integram a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e a Avaliação de Incidências Ambientais (AincA), assim como emitir as propostas de declaração de impacte ambiental e incidências ambientais e proceder ao respetivo envio à Tutela, quando aplicável;

1.2.4 - Proferir decisão final nos processos de licenciamento que tramitem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho e da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro;

1.2.5 - Decidir sobre a suspensão, revogação, declaração de caducidade dos licenciamentos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho e da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro;

1.2.6 - Emitir ordem de reposição da situação anterior nos termos previstos no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho e da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro;

1.2.7 - Aprovar os Planos Ambientais de Recuperação Paisagística (PARP), nos termos do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro;

1.2.8 - Decidir sobre a prestação da caução, nos termos previstos no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro;

1.2.9 - Decidir sobre a liberação da caução, nos termos previstos no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro;

1.2.10 - Proferir ordem de reposição da situação anterior, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro;

1.2.11 - Proferir decisão final de licenciamento, suspender, revogar e declarar a caducidade, no âmbito dos processos de deposição de resíduos em aterro, nos termos do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 88/2013, de 9 de julho;

1.2.12 - Decidir sobre a prestação de garantia financeira, nos termos previstos nos artigos 24.º e seguintes, do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 88/2013, de 9 de julho;

1.2.13 - Os poderes adequados para representar e vincular a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo no âmbito das...

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