Despacho n.º 7201/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Despacho n.º 7201/2021

Sumário: Autoriza o alargamento do sistema de videovigilância instalado na cidade de Leiria.

Autoriza o alargamento do sistema de videovigilância instalado na cidade de Leiria

O Despacho n.º 7531/2015, de 30 de junho, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho de 2015, autorizou a instalação e utilização de um sistema de videovigilância na cidade de Leiria, constituído por 19 câmaras, pelo período de dois anos, com efeitos a partir da data de entrada em funcionamento do sistema, que ocorreu em 22 de março de 2018.

Através do Despacho n.º 4890/2020, de 16 de abril, proferido pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 23 de abril de 2020, foi aprovada a renovação da autorização do sistema de videovigilância da cidade de Leiria, por um período de dois anos.

A Polícia de Segurança Pública apresentou um pedido de autorização, devidamente instruído e fundamentado, para alargamento do sistema de videovigilância autorizado e em funcionamento na cidade de Leiria.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, aprovo o alargamento do sistema de videovigilância, autorizado na cidade de Leiria, através da instalação de 42 novas câmaras, nos termos propostos no memorando anexo ao ofício n.º 167/GDN/2021, apresentado pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência e a prevenção e repressão de infrações estradais.

2 - O alargamento do sistema de videovigilância abrange a Via Polis e os parques de lazer adjacentes, na área contígua ao rio Lis, e as principais artérias da zona urbana da cidade de Leiria, onde se verifica maior fluxo de circulação de pessoas e veículos.

3 - O alargamento do sistema de videovigilância foi objeto do Parecer n.º 2021/84, de 25 de junho de 2021, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que emitiu recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar.

4 - Atentas as disposições legais aplicáveis e as recomendações da CNPD, o sistema de videovigilância deve observar as seguintes condições:

a) O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a...

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