Despacho n.º 4890/2020

Data de publicação23 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Despacho n.º 4890/2020

Sumário: Renovação da autorização de utilização do sistema de videovigilância na cidade de Leiria.

Renova a autorização de utilização do sistema de videovigilância na cidade de Leiria

O Despacho n.º 7531/2015, de 30 de junho de 2015, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2015, autorizou a instalação e a utilização de um sistema de videovigilância na cidade de Leiria, pelo período de dois anos, com efeitos a partir da data de entrada em funcionamento do sistema, que ocorreu em 22 de março de 2018.

A Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) requereu, nos termos da lei, a renovação da autorização de instalação e funcionamento, apresentando, para o efeito, elementos comprovativos da manutenção dos fundamentos invocados para a concessão da autorização inicial, designadamente o relatório estatístico da criminalidade registada em Leiria.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 3.º e no n.º 5 do artigo 5.º, ambos da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, aprovo a renovação da autorização de funcionamento, por um período de dois anos, de um sistema de videovigilância, composto por 19 câmaras, na cidade de Leiria, nos termos propostos pela PSP e objeto da autorização inicial, concedida através do Despacho n.º 7531/2015, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2015.

2 - O sistema de vigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e da segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.

3 - O sistema de videovigilância deve observar as seguintes condições:

a) O comandante do Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

b) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;

c) Sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som;

d) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e...

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