Despacho n.º 714-B/2021

Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional

Despacho n.º 714-B/2021

Sumário: Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto.

A Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, criou a medida «Estágios ATIVAR.PT», um apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, e procedeu à revogação da medida Estágios Profissionais.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 15.º da referida portaria, a comparticipação financeira do IEFP, I. P., é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

O Despacho n.º 5490/2020, de 13 de maio, atualizou as tabelas de custos unitários constantes do Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março, que define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, no âmbito das diversas medidas ativas de emprego que adotam este modelo de financiamento.

Neste contexto, importa proceder à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo para a medida Estágios ATIVAR.PT, aplicáveis também à medida Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, prevista no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, determino o seguinte:

1 - O presente despacho procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, aplicáveis também aos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis n.os 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho.

2 - Os custos unitários previstos na medida Estágios ATIVAR.PT são calculados, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 15.º da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto;

b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Transporte, 10 % do...

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