Despacho n.º 7130-B/2019
Data de publicação | 09 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral da Administração Escolar |
Despacho n.º 7130-B/2019
Sumário: Designação da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro.
A Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro, teve como objetivos centrais reforçar a cooperação entre os dois Estados nos domínios do ensino da língua e cultura portuguesas, bem como disponibilizar o currículo português, ao nível dos ensinos básico e secundário.
Para garantir o normal funcionamento da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, após a cessação do mandato da atual direção em 31 de agosto de 2019, até à conclusão do procedimento concursal para o recrutamento dos membros da direção da Escola, determinado pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, é necessária a nomeação de uma Comissão Administrativa Provisória (CAP) que assegure a plena gestão do estabelecimento escolar nas áreas administrativa, pedagógica e financeira como escola pública da rede do Ministério da Educação português.
Assim, nos termos Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, e da aplicação do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, com as necessárias adaptações, determino:
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, tendo em conta as necessárias adaptações, é designada a Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro.
2 - Para exercer o cargo de Presidente da Comissão Administrativa Provisória é designado o Inspetor de Educação e Ciência Acácio José Azevedo de Brito, cuja síntese curricular é publicada em anexo.
3 - De acordo com o n.º 3 do mesmo artigo 66.º com as necessárias adaptações é designado para Subdiretor o Professor José Baptista Beião Virtuoso Neto e como Adjunto o Professor Paulo Jorge Batalha Gonçalves, cujas sínteses curriculares são publicadas em anexo.
4 - Compete à CAP desenvolver as ações necessárias para garantir o funcionamento da Escola Portuguesa de Díli-CELP até à conclusão do procedimento concursal para o recrutamento dos membros da direção da Escola, determinado pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de...
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