Despacho n.º 7127/2019

Data de publicação09 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 7127/2019

Sumário: Delegação de competência na diretora da Escola Superior de Saúde de Santarém.

Delegação de Competências na Diretora da Escola Superior de Saúde

Considerando:

a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

b) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém ou Instituto), homologados através do Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, no n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo n.º 56/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 4 de novembro de 2008, no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, delego na atual diretora da Escola Superior de Saúde de Santarém, Prof. Hélia Maria da Silva Dias, com a faculdade de subdelegação na subdiretora e na secretária da respetiva Escola, as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral

a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente da respetiva Escola Superior;

b) Autorizar a cedência dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias no cumprimento do disposto do regulamento em vigor no Instituto;

c) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, bem como o processamento dos respetivos abonos legais, até ao montante anual de (euro) 5.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

d) A delegação prevista na alínea anterior não abrange as competências para autorização de atos respeitantes aos próprios;

e) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamações existentes nos respetivos serviços;

f) Representar o Instituto Politécnico, após o respetivo despacho de delegação na celebração de acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos, mediante despacho a proferir caso a caso ou assinar acordos específicos em que a respetiva unidade orgânica esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre o IPSantarém e outras...

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