Despacho n.º 7123/2021

Data de publicação19 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim

Despacho n.º 7123/2021

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos nomeados do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim.

Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Arlindo Fernando Pereira Ferreira no subdiretor e adjuntos nomeados, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido no Agrupamento durante o quadriénio de 2021/2025

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim, Arlindo Fernando Pereira Ferreira delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:

1 - Delego no Subdiretor, Fernando Aguiar de Araújo as seguintes áreas:

a) Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Fazer despacho de expediente e assinar;

c) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

e) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação, com os restantes elementos do conselho administrativo;

f) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;

g) Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola sede do agrupamento, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

h) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do agrupamento e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

i) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;

j) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente da escola sede;

k) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;

l) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial da escola sede do agrupamento;

m) Gerir as instalações e espaços, bem como outros recursos educativos e supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório;

n) Gerir os...

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