Despacho n.º 7074/2021

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 7074/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social de Leiria nas técnicas superiores do Núcleo de Apoio Jurídico.

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Leiria, Elisabete de Jesus Moita, nas Técnicas Superiores afetas ao Núcleo de Apoio Jurídico, Edite Maria Costa Santos, Maria de Fátima Dias Castanho, Maria José Pereira Alves Coutinho, Paula Susana Silva Carvalho e Teresa Margarida Costa Santos Malaquias.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, subdelego, sem faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo, nas Técnicas Superiores Edite Maria Costa Santos, Maria de Fátima Dias Castanho, Maria José Pereira Alves Coutinho, Paula Susana Silva Carvalho e Teresa Margarida Costa Santos Malaquias, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Decidir sobre os requerimentos de Proteção Jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua versão atualizada;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º do citado diploma legal, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;

1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.5 - Retirar a Proteção Jurídica nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual;

2 - Mais subdelego na Técnica Superior Edite Maria Costa Santos, a...

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