Despacho n.º 705/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Gazette Issue11
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Reitoria
Despacho n.º
705/2022
Sumário: Delegação de poderes na diretora executiva dos Serviços de Ação Social e Escolar da
Universidade dos Açores.
Delegação de poderes na Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social e Escolar
da Universidade dos Açores
Nos termos conjugados do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º e do n.º 4 do artigo 92.º
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, do n.º 3 do artigo 63.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados
pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de
agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da
República 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto e do artigo 44.º do Código de Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 2/2015, de 7 de janeiro,
1 — Delego na Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos
Açores, a Licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, as competências e os poderes
necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
1.1 — Atos de gestão geral:
a) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos
administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem
como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reser-
vada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar no que respeita às bolsas
e auxílios de emergência concedidos pela Direção Geral do Ensino Superior, por outras entidades
públicas ou privadas, e por particulares;
e) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da Repú-
blica dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicitados
nos termos legais.
1.2 — Atos de gestão de recursos humanos:
a) Proceder ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração
Pública e promover a elaboração do plano de formação e executá -lo depois de superiormente
aprovado;
b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias,
bem como adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os
condicionalismos legais ou regulamentares;
c) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado
pela entidade competente;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Aprovar os mapas de assiduidades mensais;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos
termos da lei ou dos regulamentos;
h) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade,
bem como no regime jurídico do trabalhador -estudante;

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