Despacho n.º 698/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Gazette Issue11
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 698/2022
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre par-
celas de terreno com vista à execução da empreitada de implantação das condutas
necessárias ao abastecimento de água ao município de Celorico de Basto (AA0441).
Com vista à execução do projeto de implantação das condutas destinadas ao abastecimento
de água ao município de Celorico de Basto, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade
de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e
de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto -Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, reque-
rer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas
identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto -Lei n.º 34 021, de 11 de outubro
de 1944, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da
Ação Climática nos termos e para os efeitos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019,
de 17 de dezembro de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de dezembro
de 2019, republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, de 15 de novembro, publicado na 2.ª série
do Diário da República, de 23 de dezembro de 2020, e tendo por base a informação da Agência
Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I011459202109 -ARHN.DRHI, determino o seguinte:
1 — As parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao
presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com ca-
ráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a
favor da sociedade Águas do Norte, S. A., com vista à execução da empreitada de implantação
das condutas necessárias ao abastecimento de água ao município de Celorico de Basto (AA0441).
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 9035,32 m
2
,
incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal
da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta adutora;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de
porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A proibição de perfuração do solo com vista à exploração aquífera ou outra finalidade;
e) A implantação à superfície das caixas de manobra necessárias ao funcionamento da infra-
estrutura.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer
título da parcela de terreno em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído,
bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer
título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre
necessário, o acesso e a ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa
sobre a qual incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção,
vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes
das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes
dos n.os 1 e 2 do Decreto -Lei n.º 34 021, de 11 de outubro de 1944.
5 — Fica a sociedade Águas do Norte, S. A., autorizada a ocupar temporariamente uma faixa
de terreno com 10 m de largura, 5 m para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos
trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
6 — Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são
da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e as plantas referidas no
n.º 1 ser consultadas na respetiva sede, sita na Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1 -A, 5000 -669 Vila
Real, nos termos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova
o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos
administrativos.
4 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

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