Despacho n.º 12149/2021

Data de publicação15 Dezembro 2021
Data13 Janeiro 2021
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 19
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Despacho n.º 12149/2021
Sumário: Autoriza a manutenção das garantias pessoais do Estado relativas à Linha de Apoio à
Economia COVID-19 e à Linha de Apoio à Economia COVID-19 — Micro e Pequenas
Empresas.
Considerando que por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças n.º 5503 -B/2020,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 93, de 13 de maio
de 2020, e por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 4799/2021, de 30 de abril, pu-
blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2021, foi autorizada a concessão
de duas garantias pessoais do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no montante global de
€ 793 733 490 e € 148 500 000, relativa à Linha de Apoio à Economia COVID -19 e à Linha de Apoio
à Economia COVID -19 — Micro e Pequenas Empresas, respetivamente, destinadas a assegurar
as responsabilidades de capital deste Fundo pelas contragarantias prestadas às Sociedades de
Garantia Mútua, no âmbito das linhas de crédito de apoio às empresas nacionais decorrentes da
pandemia da doença COVID -19;
Considerando que por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 588/2021, de 31 de
dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2021, foi
autorizada a manutenção da garantia pessoal do Estado às linhas de crédito de apoio à economia
COVID -19, no montante de € 793 733 490, prorrogando o respetivo prazo máximo de contratação
das operações abrangidas por essas linhas, até 30 de junho de 2021, e o termo da garantia do
Estado, até 30 de junho de 2027;
Considerando que a Comissão Europeia aprovou, por decisão de 30 de abril de 2021 [State
Aid SA.62505 (2021/N) — Portugal COVID -19: Amendment of SA.56873 (2020/N) — direct grant
and loan guarantee scheme], no quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio
da economia no atual contexto do surto de COVID -19, a extensão do prazo máximo das medidas
de apoio à COVID -19, até 31 de dezembro de 2021;
Considerando que o Fundo de Contragarantia Mútuo tem necessidade de proceder à abertura
de uma sublinha específica, denominada por Linha Específica «COVID 19 — Apoio às Médias
Empresas, Small Mid Caps, Mid Caps», no montante global de € 400 000 000, na Linha de Apoio
à Economia COVID -19, com vista a prosseguir o apoio às empresas afetadas pela pandemia
COVID -19;
Considerando que o Fundo de Contragarantia Mútuo tem ainda necessidade de proceder
à alteração do prazo máximo para contratação das operações abrangidas na Linha de Apoio à
Economia COVID -19 e na Linha de Apoio à Economia COVID -19 — Micro e Pequenas Empresas,
prorrogando -o até 31 de dezembro de 2021, igualmente com vista a prosseguir o apoio às empresas
afetadas pela pandemia COVID -19;
Considerando que as operações associadas ao crédito bancário com garantia mútua se reves-
tem de manifesto interesse para a economia nacional ao inserirem -se no apoio ao tecido empresarial
nacional, vital para a manutenção e criação de emprego e para o crescimento económico, dada a
situação atual vivida face à pandemia da doença COVID -19;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a al-
teração do prazo de utilização das linhas de crédito garantidas e do termo das garantias em causa,
nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual;
Considerando o parecer do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital de
22 de novembro de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do

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