Despacho n.º 6935/2020

Data de publicação06 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Despacho n.º 6935/2020

Sumário: Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto na alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do Anexo I.

O presente ato é praticado em atenção aos seguintes fundamentos:

a) É benéfica, desde logo, a promoção da imagem da Faculdade como instituição comprometida com a promoção e a organização da investigação científica, incentivando a difusão da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos e a atração de futuros estudantes para a Faculdade;

b) Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, teve em conta a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas;

c) Foi realizada a consulta pública ao projeto de Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos da publicação do Edital n.º 466/2020, de 30 de março de 2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 63;

d) Durante o prazo estabelecido para o efeito, não houve qualquer comentário ou sugestão por parte dos possíveis interessados.

19 de junho de 2020. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

ANEXO I

Regulamento Ser Cientista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - «Ser Cientista» é um programa que tem por objetivo proporcionar aos alunos do ensino secundário uma aproximação à realidade da investigação científica através da sua integração temporária no dia-a-dia de um investigador nas diferentes áreas científicas de Ciências ULisboa.

2 - O programa referido no número anterior tem a duração de uma semana e permite aos participantes integrar um projeto científico desenvolvido para o efeito sob a supervisão de docentes e investigadores da Faculdade.

3 - O presente regulamento visa estabelecer as regras de participação e funcionamento do programa «Ser Cientista», que se realiza anualmente, previsivelmente na última semana de julho.

Artigo 2.º

Organização

O programa «Ser Cientista» é promovido pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante referida como Ciências ULisboa.

Artigo 3.º

Destinatários

O programa «Ser Cientista» destina-se a alunos que se encontrem a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade ou do ensino de formação profissional, no ano letivo em que o programa se realiza.

Artigo 4.º

Locais das atividades

As atividades decorrem maioritariamente no campus de Ciências ULisboa, podendo, no entanto, ocorrer saídas de campo, de acordo com os planos de atividades definidos para cada projeto científico.

Artigo 5.º

Funcionamento do programa

1 - O programa é composto por um conjunto de projetos científicos representativos das diversas áreas científicas que constituem o universo de Ciências ULisboa.

2 - A formulação do conteúdo científico de cada projeto é da responsabilidade dos docentes/investigadores que o coordenam.

3 - Cada conjunto de atividades proposto pelos docentes/investigadores das diferentes áreas científicas opera de forma independente. No âmbito de cada projeto é fixado um número de vagas limitado e específico de acordo com as suas características.

4 - Cada projeto científico é realizado com pelo menos três participantes inscritos, salvo se existir acordo entre os participantes e os responsáveis pelo projeto em sentido diverso.

5 - Ciências ULisboa reserva-se no direito de alterar o programa de atividades de cada projeto científico em função das condições atmosféricas adversas ou outras que impeçam a sua concretização nos termos inicialmente previstos.

6 - O conteúdo do programa Ser Cientista será publicitado anualmente na internet, no sítio institucional de Ciências ULisboa.

7 - A execução dos projetos científicos decorre todos os...

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