Despacho n.º 6923/2021
Data de publicação | 14 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna |
Despacho n.º 6923/2021
Sumário: Nomeado o superintendente João Manuel Alves Amado, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Cabo Verde.
As obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e os outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para a prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros.
O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação do Ministério da Administração Interna a nomear entre os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e de oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, determina-se:
1 - É nomeado o superintendente João Manuel Alves Amado, da Polícia de Segurança Pública, por um período de três anos, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Cabo Verde, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal na cidade da Praia, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação policial, nomeadamente na execução de projetos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e as congéneres da República de Cabo Verde;
b) No âmbito da cooperação policial, tem ainda as funções de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus membros que operem em Cabo Verde e de coordenação de todas as ações de cooperação policial realizadas em Cabo Verde ou em cooperação com forças e serviços cabo-verdianos;
c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da...
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