Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio de 1994
Decreto-Lei n.° 139/94 de 23 de Maio As obrigações contraídas no domínio do título VI do Tratado da União Europeia, do Acordo de Schengen e da sua Convenção de Aplicação e de acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e outros Estados criaram figuras não previstas nas leis orgânicas de algumas forças e serviços de segurança.
O cumprimento das obrigações referidas é condição essencial para o reforço da segurança interna e da eficácia da cooperação policial.
Daí que, verificando-se a inexistência de previsão nos diplomas orgânicos da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da...
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