Despacho n.º 6906-B/2020

Data de publicação03 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação

Despacho n.º 6906-B/2020

Sumário: Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

O calendário de atividades educativas e letivas constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar.

Nesse sentido, o presente despacho consagra as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e o termo das mesmas, bem como os períodos de interrupção, salvaguardando a possibilidade de, no cumprimento da sua missão última de promoção do sucesso de todas as crianças e jovens, os estabelecimentos de ensino que, nos termos da portaria que regulamenta o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, beneficiem da prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação poderem adotar nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar.

Faz-se ainda notar que o calendário escolar de 2020-2021 toma em linha de conta os constrangimentos que o ano letivo de 2019-2020 sofreu, em resultado da declaração de pandemia decorrente da situação epidemiológica da doença COVID-19, designadamente a suspensão das atividades letivas presenciais, a alteração do término do 3.º período, o cancelamento de provas de aferição e de provas finais, o ajustamento das datas de realização das duas fases de provas e exames, com a calendarização da 2.ª fase para setembro de 2020, entre muitas outras adequações, com impacto no normal funcionamento do ano escolar e no desenvolvimento das aprendizagens das crianças e alunos. Neste sentido, o calendário prevê um período inicial de recuperação das aprendizagens, que naturalmente não prejudica todo o trabalho a desenvolver durante o ano letivo, especialmente dirigido, designadamente, aos alunos que não tenham tido pleno acesso ao ensino a distância.

O presente despacho consagra ainda o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.

Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido dispensada a realização da audiência de interessados, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do mesmo código.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os 559/2020 e 560/2020, de 3 de janeiro, determina-se:

1 - São aprovados os calendários para o ano letivo de 2020-2021...

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