Despacho n.º 6883/2020

Data de publicação03 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Política de Justiça

Despacho n.º 6883/2020

Sumário: Reorganização de unidades orgânicas da Direção-Geral da Política de Justiça.

Ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os n.os 5 a 7 e o n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho e na alínea a) do n.º 1 do Despacho da senhora Ministra da Justiça n.º 557/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2020, atendendo à necessidade de se proceder à reorganização e a reajustamentos de competências atribuídas a unidades orgânicas da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), bem como oferecer clareza adicional, de forma global, à estrutura interna deste serviço, fixada e alterada por diversos despachos desde 2012, com as dificuldades de acesso que desse facto decorre, sendo assim de inegável vantagem a publicação de uma versão consolidada destas regras, determino:

1 - É aprovada a estrutura interna da DGPJ, bem como as competências e o desenvolvimento de atribuições da DGPJ por parte das unidades flexíveis e áreas funcionais de trabalho em causa, tal como publicadas em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - É extinta a Unidade de Assessoria Jurídica e Cooperação Internacional (UAJCI), sendo criada a Unidade de Cooperação Internacional (UCI), nos termos fixados na regulação em anexo.

3 - São revogados os Despachos n.º 16290/2012, publicado no Diário da República n.º 247/2012, Série II, de 21 de dezembro de 2012; n.º 4128/2015, publicado no Diário da República n.º 80/2015, Série II, de 24 de abril de 2015; n.º 11190/2019, publicado no Diário da República n.º 229/2019, Série II, de 28 de novembro de 2019; e n.º 4345/2020, publicado no Diário da República n.º 71/2020, Série II, de 9 de abril de 2020.

4 - São mantidas em vigor as delegações de competências, nas partes não revogadas até ao momento, publicadas pelos Despachos n.º 11192/2019, publicado no Diário da República n.º 229/2019, Série II, de 28 de novembro de 2019, n.º 11253/2019, publicado no Diário da República n.º 230/2019, Série II, de 28 de novembro de 2019, e n.º 5042/2020, publicado no Diário da República n.º 83/2020, Série II, de 28 de abril de 2020.

5 - É revogado o Despacho n.º 4438/2020, publicado no Diário da República n.º 72/2020, Série II, de 13 de abril de 2020.

6 - O presente despacho produz efeitos a 16 de junho de 2020.

7 - Publique-se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

14 de junho de 2020. - O Diretor-Geral, Miguel Romão.

ANEXO

Estrutura orgânica da DGPJ

Artigo 1.º

1 - A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) integra 9 unidades orgânicas flexíveis.

2 - Integra também áreas funcionais de trabalho coordenadas diretamente pelo diretor-geral ou por quem ele delegue essa função.

3 - São constituídas as seguintes unidades orgânicas flexíveis da DGPJ, chefiadas por dirigentes intermédios de segundo grau:

a) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);

b) A Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF);

c) O Centro de Informação e Comunicação (CIC);

d) A Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização (UAPROM);

e) A Unidade de Simplificação e Análise de Processos (USAP);

f) A Divisão de Estatísticas da Justiça (DEJ);

g) A Divisão de Resolução Alternativa de Litígios (DRAL);

h) A Coordenação de Assuntos Europeus (CAE);

i) A Unidade de Cooperação Internacional (UCI).

Artigo 2.º

À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), integrada na Direção de Serviços de Gestão de Recursos, chefiada por um chefe de divisão, incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da DGPJ;

b) Elaborar o balanço social;

c) Promover e acompanhar as ações de recrutamento e seleção de pessoal;

d) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração do mapa de pessoal da DGPJ;

e) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos dos trabalhadores da DGPJ, dos juízes de paz e de outros eventuais trabalhadores cujos vencimentos devam ser processados pelo serviço;

f) Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores da DGPJ e dos Juízes de Paz, bem como o registo e o controlo da assiduidade;

g) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP relativo aos trabalhadores da DGPJ;

h) Elaborar o plano de formação em articulação com as restantes unidades da DGPJ;

i) Velar pelo cumprimento e aplicação da legislação em vigor sobre a gestão das normas referentes aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho na DGPJ, em articulação com as demais entidades envolvidas;

j) Elaborar anualmente o relatório da atividade formativa realizada na DGPJ;

k) Elaborar propostas e manter atualizados o regulamento do horário de trabalho da DGPJ, bem como os demais regulamentos internos da DGPJ;

l) Promover o acesso a informação sobre questões relativas a pessoal e desempenho de funções na DGPJ junto dos seus trabalhadores, bem como zelar pelo adequado acolhimento de novos trabalhadores no serviço.

Artigo 3.º

À Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF), integrada na Direção de Serviços de Gestão de Recursos, chefiada por um chefe de divisão, incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;

b) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela DGPJ, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;

c) Organizar a conta anual de gerência da DGPJ, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

d) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da DGPJ, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

e) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;

f) Assegurar a arrecadação e a contabilização das receitas da DGPJ;

g) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços, bem como proceder ao acompanhamento da respetiva execução;

h) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;

i) Coordenar a gestão do parque de viaturas ao serviço da DGPJ;

j) Garantir o inventário de todos os bens da DGPJ;

k) Assegurar, em articulação, quando aplicável, com a Unidade de Avaliação, Processos e Monitorização e as demais unidades orgânicas, a monitorização e o...

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