Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de Julho de 2012

Decreto-Lei n.º 163/2012 de 31 de julho No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Tendo em conta as linhas gerais do PREMAC antes mencionadas, a Direção -Geral da Política de Justiça, abre- viadamente designada por DGPJ, mantendo a mesma de- signação, alarga a sua missão e atribuições à promoção do acesso ao direito, aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e aos julgados de paz, passando a integrar o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (GRAL). A DGPJ agrega, assim, no âmbito do Ministério da Justiça, as atribuições de planeamento, estratégia, avalia- ção e relações internacionais, com a missão de garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, a que acrescem agora a missão e as atribuições do GRAL. A opção de integrar o GRAL na DGPJ resulta quer da necessidade de simplificação e racionalização das estrutu- ras existentes, quer da coexistência no mesmo serviço de atribuições no âmbito dos meios alternativos de resolução de litígios como um dos objetivos essenciais da política de justiça.

A DGPJ integra, ainda, o Gabinete de Relações Inter- nacionais (GRI), ao qual incumbe, fundamentalmente, a coordenação e o apoio aos representantes do Estado Português nos órgãos internacionais da área da justiça e apoiar as medidas de cooperação jurídica e judiciária com outros Estados, bem como coordenar a representação do Ministério da Justiça na negociação de convenções, acor- dos e tratados internacionais.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza 1 — A Direção -Geral da Política de Justiça, abrevia- damente designada por DGPJ, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia ad- ministrativa. 2 — A DGPJ integra um Gabinete de Relações Interna- cionais, abreviadamente designado «GRI», e um Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente de- signado «GRAL». Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — A DGPJ tem por missão prestar apoio técnico, acompanhar e monitorizar políticas, organizar e fomentar o recurso aos tribunais arbitrais, aos julgados de paz e a outros meios extrajudiciais de resolução de conflitos, assegurando o planeamento estratégico e a coordenação das relações externas e de cooperação, e é responsável pela informação estatística da área da justiça. 2 — A DGPJ prossegue as seguintes atribuições:

  2. Apoiar o planeamento, a conceção, o acompanha- mento e a avaliação das políticas, objetivos e prioridades do Ministério da Justiça (MJ), bem como o desenvolvi- mento de meios extrajudiciais de resolução de conflitos e a definição e execução de políticas no domínio da justiça com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais;

  3. Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente...

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