Despacho n.º 6871/2020
Data de publicação | 03 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 6871/2020
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de serviços do IRC.
Subdelegação de competências
De acordo com a autorização expressa no n.º 4 do ponto I do Despacho n.º 6575/2020, de 12 de junho, da Subdiretora-Geral dos Impostos sobre o Rendimento e das Relações Internacionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121/2020, de 24 de junho de 2020, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributaria, subdelego as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1) Na Chefe de Divisão de Conceção, Maria do Rosário Coelho da Silva Moura:
a) Autorizar a desmaterialização dos elementos de suporte dos livros e registos contabilísticos que não sejam documentos autênticos ou autenticados, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do Código do IRC;
b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários.
2) No Chefe de Divisão de Liquidação, João Sousa Vital:
a) Apreciar e decidir os pedidos relativos a:
i) Correção de prejuízos fiscais no âmbito do controlo da autoliquidação, até ao montante de (euro) 200 000,00 de correção;
ii) Correção de erros da declaração modelo 22;
iii) Divergências relativas à declaração modelo 22, até ao montante de (euro) 200 000,00 de divergência;
b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas em matérias relativas à liquidação e pagamento de IRC, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou alteração de forma de cumprimento de obrigações fiscais ou de outros encargos tributários.
3) Na Chefe de Divisão de Administração, Maria Filomena Patrício Carreira:
a) Apreciar e decidir os pedidos de revisão da...
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