Despacho n.º 6850/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 6850/2017

O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro, que reclassificou a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, criada pelo Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de julho, passando a abranger a área marinha adjacente, em razão da sua grande qualidade paisagística e da elevada biodiversidade, expressa na diversidade de habitats costeiros, nos importantes endemismos florísticos que alberga e no elenco faunístico relevante, onde se destaca a avifauna.

O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina sobrepõe-se quase na sua totalidade ao Sítio de Importância Comunitária (SIC) Costa Sudoeste, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e à Zona de Proteção Especial (ZPE) da Costa Sudoeste, classificada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, ambos integrando a Rede Natura 2000.

Estende-se numa extensa zona costeira alcantilada e arenosa abrangendo 28 858 ha de área marítima e possui uma grande diversidade paisagística e ecológica, apresentando uma linha de costa caraterizada, genericamente, por arribas elevadas, cortadas por barrancos profundos, pequenas praias, ribeiras e linhas de águas temporárias, estuários e sapais que albergam uma grande diversidade de habitats.

Tendo em vista o estabelecimento de um regime de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais que garanta a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização da paisagem, aliado ao aproveitamento racional dos recursos naturais, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à conciliação com o desenvolvimento social e económico das populações aí presentes, essenciais à implementação do princípio da utilização sustentável do território e do garante da sua disponibilidade para as gerações futuras, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos planos especiais de ordenamento do território - em que se enquadra o referido plano -, mais determinando que fossem reconduzidos a programas, já desprovidos da eficácia plurisubjetiva que aqueles planos dispõem. No sentido de, neste novo enquadramento, salvaguardar os recursos e valores que enformam as regras dos planos especiais, mais determinou a obrigatoriedade de proceder à integração do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território nos planos territoriais intermunicipais ou municipais, diretamente vinculativos dos particulares.

Em desenvolvimento do assim disposto, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o novo Regime Jurídico dos...

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