Despacho n.º 682/2023 de 18 de abril de 2023

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição76
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Pelo Despacho n.º 1406/2018, de 10 de agosto, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 154, de 10 de agosto de 2018, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, Lda., atualmente designada Electrão — Associação de Gestão de Resíduos, para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, constante do Despacho n.º 5257/2018, de 25 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 101, de 25 de maio de 2018, válida até 31 de dezembro de 2021.

Posteriormente, pelo Despacho n.º 2263/2022, de 25 de outubro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 205, de 25 de outubro de 2022, foi autorizada, até 31 de dezembro de 2022, a prorrogação de extensão do Despacho n.º 333/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.

Acontece que, através do Despacho n.º 14354/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, a licença atribuída à Electrão — Associação de Gestão de Resíduos, através do Despacho n.º 5257/2018, de 25 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 101, de 25 de maio de 2018, e já prorrogada, até 31 de dezembro de 2022, através do Despacho n.º 333/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.

Nesse seguimento, a Electrão — Associação de Gestão de Resíduos apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.

De acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, a autorização de extensão ou a licença, a que se referem o n.º 1 do artigo 15.º do diploma referido, constam de despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente e são publicadas no Jornal Oficial.

Assim, nos termos da alínea k) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova Orgânica...

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