Despacho n.º 2263/2022 de 25 de outubro de 2022

Data de publicação25 Outubro 2022
Gazette Issue205
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Pelo Despacho n.º 1406/2018, de 10 de agosto, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 154, de 10 de agosto de 2018, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, Lda., para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, constante do Despacho n.º 5257/2018, de 25 de maio, publicado no Diário da Republica, 2.ª Serie, n.º 101, de 25 de maio de 2018, válida até 31 de dezembro de 2021.

Através do Despacho n.º 333/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, foi prorrogada a licença atribuída à Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, atualmente designada Electrão — Associação de Gestão de Resíduos, através do Despacho n.º 5257/2018, de 25 de maio, até 31 de dezembro de 2022.

Nesse seguimento, a Electrão — Associação de Gestão de Resíduos apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos da alínea i) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 234.º do Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação em vigor, as normas especiais aplicáveis à regulação dos fluxos específicos de resíduos são aprovadas por decreto legislativo regional.

Segundo a alínea a) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.

De acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, a autorização de extensão ou licença, a que se referem o n.º 1 do artigo 15.º do diploma referido, constam...

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