Despacho n.º 6814/2018

Data de publicação13 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Despacho n.º 6814/2018

1 - Ao abrigo do disposto dos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi a alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2018, de 13 de março, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do gabinete da Estrutura de Missão para a Instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, licenciada Maria da Conceição Pereira da Cunha Caldeira Cordovil Horta e Costa, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do mesmo gabinete, relativos a:

a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;

b) Gestão de recursos humanos, incluindo autorizar o gozo e acumulação de férias, justificação de faltas e equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

c) Autorização para a inscrição e participação dos membros do gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

d) Autorização das deslocações em serviço dos membros do gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

e) Autorização para a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os membros do gabinete ou o pessoal a ele afeto tenham direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

f) Autorização...

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