Despacho n.º 6794-B/2021

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação

Despacho n.º 6794-B/2021

Sumário: Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.

Considerando que:

a) Através do Despacho n.º 4957-B/202, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 2.º suplemento, de 14 de maio de 2021, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinaram, a partir das 00:00 horas do dia 17 de maio de 2021 e até às 23:59 horas do dia 30 de maio de 2021, a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais;

b) A vigência do referido despacho foi prorrogada até às 23:59 horas do dia 14 de junho de 2021, pelo Despacho n.º 5418-C/2021, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, 4.º suplemento, de 28 de maio de 2021;

c) Posteriormente, o Despacho n.º 5848-A/2021, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, 2.º suplemento, de 14 de junho de 2021, manteve em vigor, até às 23:59 horas do dia 27 de junho de 2021, as medidas constantes do despacho referido em a), introduzindo a possibilidade de embarque, desembarque e licenças para terra também mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, conforme previsto no âmbito das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo;

d) O Despacho n.º 6326-B/2021, de 27 junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122-A, 1.º suplemento, de 27 de junho de 2021, prorrogou, até às 23:59 horas do dia 11 de julho de 2021, a vigência do despacho referido na alínea anterior;

e) As companhias de cruzeiros têm desenvolvido planos de contingência com a implementação da testagem de passageiros, assim como da tripulação, o que tem permitido alguma retoma da atividade internacional;

f) Os dados epidemiológicos disponíveis, onde se inclui a disseminação da doença COVID-19, mas, também, os dados da vacinação, continuam a demonstrar que podem ser mantidas as...

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