Despacho n.º 6776/2021

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja

Despacho n.º 6776/2021

Sumário: Extensão de encargos plurianuais do procedimento n.º IPBEJA_CPI_2021_01, para aquisição de serviços de limpeza para diversos espaços do Instituto Politécnico de Beja.

O Instituto Politécnico de Beja pretende iniciar um procedimento de Concurso Público Internacional para a aquisição de serviços de limpeza para diversos espaços do Instituto Politécnico de Beja com a Ref.ª IPBEJA_CPI_2021_01, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, conjugado com a alínea c) do artigo 16.º, com o artigo 20.º, com artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) na sua versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, pelo prazo contratual de 2 anos:

Considerando que:

i) O Instituto Politécnico de Beja, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;

ii) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;

iii) Pelo Despacho n.º 7351/2020 de 23 de julho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 142, de 26 de junho de 2020, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a...

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