Despacho n.º 6764/2021

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Despacho n.º 6764/2021

Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade da Beira Interior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, de 10 de março, publicados no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 22 de março, delego nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

1.1 - No Vice-Reitor, Prof. Doutor José Carlos Páscoa Marques, com a área de ação - Internacionalização e interação com a sociedade - a competência para:

1.1.1 - Coadjuvar diretamente o Reitor;

1.1.2 - Competências no âmbito da Internacionalização;

a) Autorizar despesas e deslocações ao estrangeiro dentro das verbas orçamentadas no contrato institucional Sócrates/Erasmus, e outros programas de mobilidade institucionais;

b) Superintender às ações de internacionalização em que a UBI seja parte, nomeadamente procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente e não docente e, superintender o acompanhamento dos estudantes estrangeiros que frequentem a UBI;

1.1.3 - Superintender na interação com a sociedade e o território, e na coordenação das atividades comunitárias e culturais que contribuam para o desenvolvimento da Universidade;

1.1.4 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas;

1.1.5 - Coordenar os procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, incluindo a sua assinatura, com exceção dos protocolos exclusivamente académicos e ou de investigação;

1.1.6 - Autorizar despesas, dentro das verbas orçamentadas nos projetos de mobilidade institucional e nos projetos estratégicos institucionais;

1.1.7 - Autorizar despesas no âmbito de prestação de serviços;

1.1.8 - Coordenar os programas e projetos que se revistam de carater estratégico e institucional, por definição do Reitor, incluindo os respetivos processos e a sua assinatura;

1.1.9 - Auxiliar o Reitor na representação da UBI em entidades a que a mesma se encontra afiliada, nomeadamente em Assembleias Gerais;

1.1.10 - Apoiar diretamente o Reitor na definição e elaboração do planeamento estratégico da UBI;

1.1.11 - Coordenar o Gabinete de Internacionalização;

1.1.12 - Coordenar a UBIMedical.

1.2 - Na Vice-Reitoria, Prof.ª Doutora Helena Maria Baptista Alves, a competência, com possibilidade de subdelegação, para:

1.2.1 - No âmbito do Ensino:

a) Coordenar os procedimentos necessários à definição estratégica daquela área, assumindo as iniciativas e ações adequadas ao seu desenvolvimento;

b) Coordenar as ações tendentes à captação de estudantes para os cursos oferecidos pela instituição;

c) Coordenar o desenvolvimento da política de e-learning da instituição;

d) Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de ensino, incluindo a sua assinatura;

e) Estabelecer a relação com o Provedor;

f) Controlar o cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

g) Autorizar a participação em eventos científicos e conceder a equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo Orçamento de Estado, e autorizar saídas em serviço ao estrangeiro do pessoal docente;

h) Autorizar o gozo de férias e licenças nos termos da lei ao pessoal docente.

1.2.2 - No âmbito da área académica:

a) Nomear júris de provas de académicas conducentes ao grau de mestre, bem como assegurar as necessárias formalidades;

b) Homologar as colocações nos diferentes ciclos de estudo cujo concurso decorra localmente, autorizando candidaturas, matrículas e inscrições;

c) Despachar requerimentos dos estudantes nos termos dos regulamentos, normas, e despachos existentes;

d) Assinar avisos e editais relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo...

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