Despacho n.º 6726-A/2021

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação

Despacho n.º 6726-A/2021

Sumário: Aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

O calendário de atividades educativas e letivas constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar.

Nesse sentido, o presente despacho consagra as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e termo das mesmas, bem como os períodos de interrupção, salvaguardando a possibilidade de, no cumprimento da sua missão última de promoção do sucesso de todas as crianças e jovens, os estabelecimentos de ensino que, nos termos da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, beneficiem da prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação, poderem adotar nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar.

Face à situação de pandemia decorrente da doença COVID-19 e ao impacto provocado pela mesma nos alunos desde o ano letivo 2019/2020, o Governo, com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, um plano integrado de recuperação das aprendizagens, denominado Plano 21|23 Escola+.

Nesse contexto, o calendário escolar acolhe a medida prevista no referido Plano 21|23 Escola+, de possibilidade de adoção de uma organização semestral do ano letivo. Pretende-se que esta medida, a par de outras que sejam adotadas, como a realização de semanas ou dias com atividades específicas vocacionadas para o reforço de domínios de intervenção considerados prioritários, se constitua como uma medida global, promotora da qualidade das aprendizagens e do sucesso de todos os alunos, prosseguindo os objetivos de potenciação de mudança das práticas pedagógicas e de avaliação para as aprendizagens, e ainda, de distribuição, de forma mais equilibrada, dos períodos letivos e dos períodos de pausa letiva. A descrição desta medida específica, bem como das demais medidas que integram o Plano 21|23 Escola+, encontram-se disponíveis em https://escolamais.dge.mec.pt/.

O presente despacho consagra ainda o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.

Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, tendo sido dispensada a realização da audiência de interessados, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do mesmo código.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e no uso dos poderes delegados...

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