Despacho n.º 6605/2017

Data de publicação31 Julho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Despacho n.º 6605/2017

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 65.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), homologados pelo Despacho Normativo n.º 11-A/2016, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016, em conjugação com o regulamento orgânico da UTAD, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, na Administradora desta Universidade, doutora Elsa Rocha de Sousa Justino, sem prejuízo das competências próprias e, ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para praticar atos nas seguintes matérias

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:

a) Os descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os atos referidos nas alíneas a), b) e) e f), e parágrafos 1 e 2 do anexo I a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, com as necessárias adaptações, nomeadamente as decorrentes do estatuto do Administrador, previsto no artigo 65.º dos Estatutos da UTAD;

b) Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas relações com a Universidade;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente e não investigador, praticar os seguintes atos:

a) Descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de...

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