Despacho n.º 5712/2018

Data de publicação08 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 5712/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo n.º 43/2008, nos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora da Universidade de Coimbra, Mestre Teresa Manuela Martins Antunes, com possibilidade de subdelegação, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito da respetiva Administração diz respeito:

a) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedida de homologar, designadamente por ter sido avaliadora;

b) Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato;

c) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos respetivos trabalhadores, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final;

d) Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendo para a Equipa Reitoral os casos de verdadeira excecionalidade, de ambiguidade nas regras ou ausência de regras aplicáveis;

e) Assinar todos os avisos e editais no âmbito da área Académica relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da Universidade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como cartas de curso, diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;

f) Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa da Universidade de Coimbra, com exceção dos Serviços de Ação Social, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

g) Atestar perante as entidades financiadoras, em representação da Universidade de Coimbra, o...

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