Despacho n.º 6573/2021

Data de publicação06 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Instituto Nacional de Administração, I. P.

Despacho n.º 6573/2021

Sumário: Criação de unidades intermédias de 2.º grau no âmbito do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Considerando que através do Decreto-Lei n.º 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio, foi criado o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e procedeu-se à extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Considerando que a Comissão Instaladora foi nomeada através do Despacho n.º 4763-D/2021, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio;

Considerando que a Portaria n.º 100-B/2021 de 11 de maio, publicada no Diário da República n.º 91, 1.ª série de 11 de maio, fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. e as suas competências, tendo estabelecido as seguintes quatro unidades orgânicas intermédias de 1.º grau:

a) Direção de Serviços de Formação e Qualificação, na qual está integrada a Secretaria Académica;

b) Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação;

c) Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação;

d) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

Na mesma Portaria n.º 100-B/2021 de 11 de maio, publicada no Diário da República n.º 91, 1.ª série de 11 de maio, estabelece-se a possibilidade de criação de um número máximo de sete unidades intermédias de 2.º grau, incluindo a Secretaria Académica, com competências aprovadas pela Comissão Instaladora, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/2021 de 15 de março, publicado no Diário da República n.º 51, 1.ª série, de 15 de março.

Nestes termos a Comissão Instaladora, na sua reunião ordinária de 15 de junho de 2021, deliberou em cumprimento do n.º 3 do Artigo 2.º da Portaria n.º 100-B/2021 de 11 de maio, publicada no Diário da República n.º 91, 1.ª série de 11 de maio, renomear o departamento Secretaria Académica para Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica e criar os seguintes departamentos (unidades intermédias de 2.º grau) inseridos nas unidades orgânicas nucleares definidas no n.º 1 do artigo referido:

1 - Na Direção de Serviços de Formação e Qualificação (DSFQ), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica (DGFSA);

b) Departamento de Planeamento, Qualificação e Avaliação da Formação (DPQAF).

1.1 - Compete ao Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica, para além das competências atribuídas na Portaria n.º 100-B/2021 de 11 de maio, publicada no Diário da República, n.º 91, 1.ª série de 11 de maio as seguintes:

a) Identificar prioridades, conceber e executar programas de formação e capacitação para a Administração Pública, tendo em conta referenciais de competências reconhecidos, em articulação com a implementação das políticas públicas, e respetivas metodologias, instrumentos e modelos pedagógicos;

b) Assegurar a conceção curricular de ações de formação para resposta a necessidades específicas e à medida e alinhadas com prioridades de gestão...

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