Despacho n.º 6550/2019

Data de publicação22 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 6550/2019

Sumário: Determina a cor e o preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT) referente ao ano económico de 2020.

A Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT), nos termos estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, destinados a serem introduzidos no consumo em território nacional, devidamente acondicionados em embalagens individuais, e que não beneficiam de isenção de IT ao abrigo do mesmo Código.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da referida portaria, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças, o qual determina ainda a cor de fundo da estampilha especial, para o ano económico em causa.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, e no uso da competência que me foi delegada ao abrigo do Despacho n.º 9005/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de...

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