Despacho n.º 6526/2017

Data de publicação27 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 6526/2017

O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e que regulamenta os apoios à sua atividade, introduziu ajustamentos ao Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, no sentido de o tornar mais ágil, eficaz e transparente.

O diploma reforça a função das equipas de sapadores florestais no contexto das medidas de política florestal, visando estabelecer coerência entre a atividade exercida pelas equipas de sapadores florestais e as medidas e ações de proteção e defesa da floresta estabelecidas na Estratégia Nacional para as Florestas e no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

O apoio ao equipamento e funcionamento das equipas de sapadores florestais foi nos últimos anos, assegurado pelo Fundo Florestal Permanente (FFP), criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

Com a criação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), o Fundo Florestal Permanente passou a funcionar junto deste Instituto Público, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2015, de 13 de maio, e 42-A/2016, de 12 de agosto.

Considerando que cabe ao ICNF, I. P., assegurar a coordenação e gestão do programa de sapadores florestais nos termos do disposto na alínea u) do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 14.º do referido Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2015, de 13 de maio, e 42-A/2016, de 12 de agosto, devem os procedimentos de gestão do referido programa e atribuição de apoios às equipas de sapadores florestais ser ajustados a essa realidade.

Considerando o Despacho n.º 3231/2017, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2017, que determinou o montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais em 40.000 (euros), (quarenta mil euros) para os anos de 2017 e 2018, atento o caráter plurianual das candidaturas, garantido pelo FFP, nos termos do Regulamento do Fundo Florestal Permanente (FFP) aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25/2015, de 9 de junho e alterada pelas Portarias n.º 163/2015, de 2 de junho e 42/2016, de 8 de março.

Considerando que o Regulamento do FFP prevê a atribuição...

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