Despacho n.º 6520/2019

Data de publicação19 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Despacho n.º 6520/2019

Sumário: Cria a equipa multidisciplinar denominada por Gabinete de Contratação da Defesa.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 146/2015, de 03 de agosto e 35/2016, de 29 de agosto, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

Considerando ainda que a Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Atendendo a que, através do Despacho n.º 3575/2019, de 23 de março, foi criada a equipa multidisciplinar, denominada por Gabinete de Contratação da Defesa, designada por GDC, equipa esta constituída pelo período de um ano, renovável automaticamente;

Tendo em consideração que a dinâmica organizacional da Direção-Geral sofreu uma evolução significativa, o que implica a necessidade de uma mudança da metodologia de acompanhamento e harmonização integrada e transversal de matérias decorrentes das atribuições legalmente fixadas à DGRDN;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É criada, na dependência do Diretor-Geral, a equipa multidisciplinar designada por Gabinete de Contratação da Defesa (GCD), pelo período de um (1) ano, renovável automaticamente, ao qual compete assegurar a análise e apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública no domínio das aquisições de equipamentos militares e respetiva manutenção, em particular no âmbito da execução das capacidades inscritas na Lei de Programação Militar, bem como relativamente aos procedimentos de alienação e desmilitarização de material militar, e ainda a promoção do estudo e tratamento jurídico de outros assuntos inseridos na esfera de atribuições da DGRDN, que lhe sejam submetidos pela Direção.

2 - É designada como chefe do GCD, a licenciada Cristina Maria Cunha Pinto, técnica superior do mapa de pessoal desta direção-geral.

3 - O exercício das funções de chefe da equipa multidisciplinar é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Diretor de...

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