Despacho n.º 6378/2021

Data de publicação29 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Despacho n.º 6378/2021

Sumário: Regulamento dos Serviços da Reitoria.

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora e ouvido o Conselho de Gestão, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 15/06/2021, é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços da Reitoria da Universidade de Évora", que se publica em anexo ao presente despacho.

É revogado o Despacho Reitoral n.º 116/2018, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 1030/2019 (2.ª série), de 29 de janeiro.

ANEXO

Regulamento dos Serviços da Reitoria da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e missão

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização e competências dos Serviços da Reitoria, abreviadamente designados por SR.

2 - Os SR prestam apoio aos Órgãos de Governo da Universidade de Évora, visando assegurar uma articulação eficaz entre si, as Unidades Orgânicas e todas as entidades, internas e externas, que se relacionam com esta Instituição de Ensino Superior.

Artigo 2.º

Organização

1 - Os SR têm uma estrutura orgânica composta por Gabinetes ou Divisões que funcionam na dependência direta do Reitor, ou em quem este delegar.

2 - Os SR são dirigidos por um Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou em quem este delegar.

3 - Integram os SR as seguintes divisões:

a) Divisão de Comunicação;

b) Divisão de Inovação, Cooperação, Empreendedorismo e Empregabilidade.

c) Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade;

4 - Os SR integram ainda as seguintes unidades:

a) Gabinete do Reitor;

b) Gabinete do Administrador;

c) Secretariado de apoio.

CAPÍTULO II

Estrutura, atribuições e competências

SECÇÃO I

Das divisões

Artigo 3.º

Divisão de Comunicação (DivCom)

1 - A Divisão de Comunicação funciona na dependência direta do Reitor, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e desenvolve a sua ação no âmbito da promoção da Imagem da Universidade, ao nível institucional, bem como na sua relação com a sociedade, competindo-lhe designadamente:

a) Preparar e projetar a imagem da Universidade, de acordo com diretivas superiormente definidas;

b) Conceber uma estratégia e plano de divulgação da imagem da Universidade;

c) Promover a difusão interna e externa da informação, coordenando a contribuição das várias Unidades Orgânicas e Serviços;

d) Apoiar publicações e edição de obras de cariz institucional,

e) Apoiar, promover e organizar a participação da Universidade em eventos, nomeadamente em congressos, seminários, exposições e fóruns de âmbito interno, nacional e internacional;

f) Apoiar os órgãos de governo da instituição em matéria de relações públicas, atos sociais e protocolares;

g) Desenvolver e acompanhar as relações com outras instituições de ensino, autarquias e organizações da região;

h) Acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a Universidade;

i) Garantir a elaboração do plano, relatório anual de atividades da divisão em articulação com o da Universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria da divisão;

k) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas.

2 - A estruturação, organização e funcionamento da...

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