Despacho n.º 6378/2021
Data de publicação | 29 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora |
Despacho n.º 6378/2021
Sumário: Regulamento dos Serviços da Reitoria.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora e ouvido o Conselho de Gestão, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 15/06/2021, é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços da Reitoria da Universidade de Évora", que se publica em anexo ao presente despacho.
É revogado o Despacho Reitoral n.º 116/2018, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 1030/2019 (2.ª série), de 29 de janeiro.
ANEXO
Regulamento dos Serviços da Reitoria da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e missão
1 - Estabelece-se neste regulamento a organização e competências dos Serviços da Reitoria, abreviadamente designados por SR.
2 - Os SR prestam apoio aos Órgãos de Governo da Universidade de Évora, visando assegurar uma articulação eficaz entre si, as Unidades Orgânicas e todas as entidades, internas e externas, que se relacionam com esta Instituição de Ensino Superior.
Artigo 2.º
Organização
1 - Os SR têm uma estrutura orgânica composta por Gabinetes ou Divisões que funcionam na dependência direta do Reitor, ou em quem este delegar.
2 - Os SR são dirigidos por um Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou em quem este delegar.
3 - Integram os SR as seguintes divisões:
a) Divisão de Comunicação;
b) Divisão de Inovação, Cooperação, Empreendedorismo e Empregabilidade.
c) Divisão de Planeamento e Garantia da Qualidade;
4 - Os SR integram ainda as seguintes unidades:
a) Gabinete do Reitor;
b) Gabinete do Administrador;
c) Secretariado de apoio.
CAPÍTULO II
Estrutura, atribuições e competências
SECÇÃO I
Das divisões
Artigo 3.º
Divisão de Comunicação (DivCom)
1 - A Divisão de Comunicação funciona na dependência direta do Reitor, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e desenvolve a sua ação no âmbito da promoção da Imagem da Universidade, ao nível institucional, bem como na sua relação com a sociedade, competindo-lhe designadamente:
a) Preparar e projetar a imagem da Universidade, de acordo com diretivas superiormente definidas;
b) Conceber uma estratégia e plano de divulgação da imagem da Universidade;
c) Promover a difusão interna e externa da informação, coordenando a contribuição das várias Unidades Orgânicas e Serviços;
d) Apoiar publicações e edição de obras de cariz institucional,
e) Apoiar, promover e organizar a participação da Universidade em eventos, nomeadamente em congressos, seminários, exposições e fóruns de âmbito interno, nacional e internacional;
f) Apoiar os órgãos de governo da instituição em matéria de relações públicas, atos sociais e protocolares;
g) Desenvolver e acompanhar as relações com outras instituições de ensino, autarquias e organizações da região;
h) Acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a Universidade;
i) Garantir a elaboração do plano, relatório anual de atividades da divisão em articulação com o da Universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;
j) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria da divisão;
k) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas.
2 - A estruturação, organização e funcionamento da...
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