Despacho n.º 1030/2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Despacho n.º 1030/2019

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 73.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, e ouvido o Conselho de Gestão na sua sessão de 29 de novembro de 2018, por despacho de 13/12/2018 da Reitora da Universidade de Évora, é aprovado e posto em vigor o Regulamento dos Serviços da Reitoria da Universidade de Évora, que se publica em anexo ao presente despacho. É revogado o Despacho n.º 6251/2016 (2.ª série), de 11 de maio.

ANEXO

Regulamento dos Serviços da Reitoria da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e missão

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização e competências dos Serviços da Reitoria, abreviadamente designados por SR.

2 - Os SR prestam apoio aos Órgãos de Governo da Universidade de Évora, visando assegurar uma articulação eficaz entre si, as unidades orgânicas e todas as entidades, internas e externas, que se relacionam com esta Instituição de Ensino Superior.

Artigo 2.º

Organização

1 - Os SR têm uma estrutura orgânica composta por Gabinetes ou Divisões que funcionam na dependência direta do Reitor, ou em quem este delegar.

2 - Os SR podem ser dirigidos pelo Secretário da Reitoria, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau, nomeado pelo Reitor, em regime de comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável.

3 - Integram os SR os seguintes gabinetes:

a) Gabinete do Reitor;

b) Divisão de Comunicação,

c) Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade;

d) Gabinete do Administrador;

e) Gabinete de Apoio à Inovação, Transferência, Empreendedorismo e Cooperação.

4 - Os SR integram ainda as seguintes unidades:

a) O Gabinete de Assessoria Jurídica;

b) Secretariado de apoio.

CAPÍTULO II

Estrutura, Atribuições e Competências

SECÇÃO I

Dos Gabinetes

Artigo 3.º

Gabinete do Reitor

O Gabinete do Reitor presta apoio direto ao Reitor, sendo composto por um secretariado, coordenado por um Chefe de Gabinete, designado pelo Reitor e que pode ser equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau, que tem por missão auxiliá-lo no âmbito das funções que lhes estão cometidas, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atividades:

a) Apoio direto ao Reitor, em todas as suas funções e atribuições;

b) Coordenação da informação de interesse para a Reitoria;

c) Análise, instrução e despacho de expedientes oficiais e correspondências tramitadas no Gabinete do Reitor;

d) Gestão da agenda do Gabinete;

e) Articulação das relações e ligações entre a Reitora e os órgãos Institucionais, bem como com todos os stakeholders externos;

f) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas.

Artigo 4.º

Divisão de Comunicação

1 - A Divisão de Comunicação funciona na dependência direta do Reitor, é coordenado por um Coordenador, com cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou, por decisão do Conselho de Gestão, sob proposta do Reitor, mediante análise de curriculum vitae e complexidade das tarefas a desempenhar, de 2.º grau, desenvolve a sua ação no âmbito da promoção da Imagem da Universidade, ao nível institucional, bem como na sua relação com a sociedade, competindo-lhe designadamente:

a) Preparar e projetar a imagem da Universidade, de acordo com diretivas superiormente definidas;

b) Conceber uma estratégia e plano de divulgação da imagem da Universidade;

c) Promover a difusão interna e externa da informação, coordenando a contribuição das várias Unidades Orgânicas e Serviços;

d) Apoiar publicações e edição de obras de cariz institucional,

e) Apoiar, promover e organizar a participação da Universidade em eventos, nomeadamente em congressos, seminários, exposições e fóruns de âmbito interno, nacional e internacional;

f) Apoiar os órgãos de governo da instituição em matéria de relações públicas, atos sociais e protocolares;

g) Desenvolver e acompanhar as relações com outras instituições de ensino, autarquias e organizações da região;

h) Acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a Universidade;

i) Garantir a elaboração do plano, relatório anual de...

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