Despacho n.º 6357/2021

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

Despacho n.º 6357/2021

Sumário: Alteração à Estrutura Organizacional e ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra.

Reorganização dos serviços da comunidade intermunicipal da região de Coimbra

Preâmbulo

A Lei n.º 77/2015 de 29 de julho veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente tendo a CIM Região de Coimbra procedido à sua adaptação.

Ao longo dos últimos anos as Comunidades Intermunicipais têm vindo a ser entidades territorialmente mais agregadoras de atividades e competências, não só ao nível da delegação municipal, mas igualmente ao nível da administração central. Transportes, saúde, educação, empreendedorismo, turismo, proteção civil, social são algumas das áreas hoje na esfera de atuação da CIM Região de Coimbra, bem como ao nível dos serviços partilhados o que implica uma adaptação da sua estrutura organizacional complementada por alteração ao regulamento orgânico.

De referir ainda que de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020 de 13 de novembro que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027, privilegiando a escala administrativa das NUTS III para os objetivos da atratividade e regeneração dos centros urbanos, da provisão de serviços públicos de proximidade, na resolução de debilidades estruturais específicas de determinados territórios, incluindo económicas, sociais e ambientais e valorização económica de recursos endógenos, há que prever a definição de modelos flexíveis de programação de base territorial para resposta a problemas territoriais específicos, mobilizando os instrumentos previstos no quadro regulamentar europeu, pelo que nesta reorganização se teve essa preocupação.

Assim propõem-se as seguintes alterações à Estrutura Organizacional dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra e ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra publicada no Diário da República no dia 20 de dezembro de 2018:

1 - Alteração ao artigo 3.º da Estrutura Organizacional dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra:

Artigo 3.º

Equipas multidisciplinares

1 - Poderão ser criadas equipas multidisciplinares dinâmicas num número máximo de 6.

2 - ...

2 - Alteração aos artigos 5.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 18.º 21.º e 23.º Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra:

«Artigo 5.º

Do Planeamento, Programação e Controlo

...

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, o Orçamento e Plano Orçamental Plurianual, o Relatório de Gestão e os regulamentos internos.

...

Artigo 11.º

Modelo de Estrutura Orgânica

1 -

...

i) Estrutura de apoio a Intervenções Integradas de Base Territorial (Equipa Multidisciplinar);

j) Estrutura de Desenvolvimento Científico e do Conhecimento (Equipa Multidisciplinar);

k) Gabinete de Comunicação e Imagem;

l) Gabinete de...

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