Despacho n.º 6257/2018
Data de publicação | 27 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza |
Despacho n.º 6257/2018
Pretende EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., efetuar a construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Rio de Moinhos, no concelho de Borba, em área abrangida pela Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com a delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2008, de 16 de janeiro.
A execução deste projeto pressupõe a ocupação de 22 754 m2 de solos integrados na REN do concelho de Borba, incidindo sobre a tipologia «Zonas ameaçadas pelas cheias».
Considerando que o tratamento das águas residuais das localidades de Rio de Moinhos, Barro Branco e Talisca, atualmente descarregados diretamente em linha de água afluente da Ribeira de Lucefécit, envolve inequívocos ganhos ambientais, desde logo pela melhoria dos parâmetros da qualidade da água;
Considerando a inexistência de alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;
Considerando que o Plano Diretor Municipal de Borba, publicado pelo Edital n.º 35/2008, de 8 de janeiro, não obsta à realização da obra pretendida;
Considerando a declaração de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Borba;
Considerando a informação prévia favorável emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para a utilização dos recursos hídricos que a realização do projeto pressupõe;
Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo para a utilização de solos da Reserva Agrícola Nacional que a concretização do projeto igualmente envolve;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo propõe a viabilização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN, sob a condição de serem adotadas as medidas de minimização propostas e as condições colocadas pelas entidades ouvidas;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, em matéria de restrições de utilidade pública...
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